Se possui o perfil de corretor e agente de seguros definido em Requisitos de Admissão poderá proceder à sua inscrição, preenchendo, on-line ou off-line (após download), o formulário correspondente à sua categoria de mediador e que se encontra em baixo, devendo, de seguida, imprimi-lo e assiná-lo (e carimbá-lo, se for o caso).
Posteriormente deverá juntar-lhe uma cópia do certificado de mediador emitido pela ASF e cópia do cartão de pessoa coletiva ou do cartão de cidadão (caso o consinta), conforme se trate de pessoa coletiva ou singular, e remetê-los para a APROSE por qualquer meio, podendo, inclusive, após digitalização, proceder ao respetivo envio por correio eletrónico.
Nota 1: Se for agente singular deverá igualmente fazer o descarregamento do ficheiro Questionário, preenchê-lo, assiná-lo e remetê-lo conjuntamente com o formulário de inscrição.
Nota 2: Se ainda não possui o estatuto de mediador de seguros e pretender inscrever-se no registo da ASF como tal, poderá, de igual modo, pré-inscrever-se na APROSE, preenchendo e enviando o formulário respetivo, em baixo, e requerer por e-mail a pré-inscrição (e não a inscrição definitiva) – que o habilitará com uma declaração que atestará com a cobertura condicional do seguro de responsabilidade civil profissional exigida legalmente –, a qual se converterá em efetiva somente e logo que, por um lado, conclua com sucesso a inscrição no registo do órgão de supervisão e, por outro, seja comunicada à Associação a obtenção do estatuto de mediador de seguros, que deverá ser devidamente comprovado com um documento que ateste tal qualidade e respetivo o número de mediador.
Envie para aprose@aprose.pt o seu pedido de inscrição ou pré-inscrição (para os que ainda não têm o estatuto de mediador de seguros) na APROSE, ao qual deverá juntar os documentos necessários à respetiva apreciação pela Direção que previamente digitalizou e guardou em formato de ficheiro (de preferência PDF, com o menor tamanho possível) no disco rígido do seu computador – formulário de inscrição, certificado de mediador emitido pela ASF (que se dispensa nas pré-inscrições) e cópia do cartão de pessoa coletiva ou de cidadão, conforme se trate de pessoa coletiva ou singular.
Caso seja um agente pessoa singular deverá igualmente juntar o questionário respetivo. Após receção, apreciação e despacho da Direção, ser-lhe-á dado conhecimento da decisão tomada, por email, e, em caso de aprovação, será convidado a regularizar e completar a inscrição