Sobre nós..
ver tudo sobre a APROSEUma Associação que representa os mediadores de seguros, agentes e corretores, podendo estes revestir a natureza de pessoas singulares ou coletivas.
A APROSE é, por conseguinte, uma Associação empresarial, representando um setor económico que tem como protagonistas as entidades, singulares e coletivas, autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a exercer a atividade de mediação de seguros em Portugal, independentemente da sua nacionalidade ou natureza jurídica.
Fundada em 1976, não obstante ter o estatuto representativo de uma classe de operadores económicos – os mediadores de seguros –, a APROSE constituiu-se à luz da lei das associações patronais (Decreto-Lei n.º 215-C/75, de 30 de abril), sendo que um dos princípios que presidiu à sua criação e reforçado ao longo dos tempos foi o de que a Organização deveria representar os agentes e corretores que exercem a mediação de seguros a título profissional e com cariz empresarial, sendo característica tendencialmente comum o emprego de trabalhadores ao seu serviço.
Pretendeu-se, assim, constituir uma Associação que representasse os agentes e corretores de seguros que, para além da qualidade de mediadores, fossem predominantemente empresários e patrões.
Atualmente, e por força de Regulamento Interno, a APROSE está impedida de representar os “mediadores de seguros a título acessório (MSTA)” e os “agentes exclusivos” de seguradoras, porque se entendeu que, em termos genéricos, a característica do profissionalismo e de aconselhamento apropriado, em relação aos primeiros, e de consultoria adequada aos consumidores, no que respeita aos segundos, dificilmente se verificam.
Profissionais porque possuem, de modo permanentemente atualizado, qualificação técnica adequada, quer a inicial, quer a contínua, a qual lhes transmite as habilitações, conhecimentos e aptidões profissionais legalmente impostas e absolutamente necessários ao exercício da atividade, cumprem rigorosos requisitos legais e fazem da mediação de seguros a sua atividade profissional e empresarial predominante, constituindo o acompanhamento, assistência e assessoria ao consumidor e ao respetivo contrato de seguro a essência da sua profissão.
Responsáveis porque, conscientes das obrigações legais que sobre si impendem e que os podem fazer incorrer em responsabilidade civil perante os tomadores dos seguros, segurados, pessoas seguras, beneficiários e seguradoras, contrataram eles próprios, através da APROSE (automaticamente incluído no valor das quotizações associativas), um seguro de responsabilidade civil que cobre o risco de erro profissional no desempenho da sua atividade, dos seus trabalhadores e colaboradores, respondendo, neste âmbito e nos termos das condições contratuais, pelo pagamento de quaisquer indemnizações perante as pessoas ou entidades lesadas.
Multisseguradora porque, tendo como estratégia empresarial a colaboração com várias seguradoras, estão sempre em condições de disponibilizar os produtos e contratos de seguros mais adequados às necessidades dos seus clientes, facultando-lhes o exercício do direito de optar, de entre aqueles e de acordo com o seu conselho profissional especializado, após terem consultado o mercado e obtido as melhores condições em termos de prémio/preço e de cobertura de riscos.