Porquê contactar associados da APROSE
ver porquêDesde que solicite a sua intervenção e tendo como pressuposto as suas necessidades de cobertura de riscos enquanto consumidor, o mediador (“agente não exclusivo/multisseguradora” ou o corretor de seguros) deve sondar o mercado e aconselhar a contratação do seguro mais adequado e apropriado à sua situação específica, não somente em termos de cobertura e transferência de riscos como também no que ao preço/prémio diz respeito.
Para além deste importante fator que assume especial relevância no momento em que você se prepara para contratar determinado seguro com uma seguradora, o “agente não exclusivo / multisseguradora” ou o corretor de seguros, enquanto profissionais especializados da atividade seguradora, estão obrigados por lei e por formação profissional a atuar em conformidade com os melhores interesses dos seus clientes, a prestar assistência ao contrato durante toda a sua vigência e, em especial, quando o sinistro ocorre, sendo este um dos momentos em que a sua intervenção assume especial evidência.
Para mais informação sobre os benefícios de contratar um “agente não exclusivo/multisseguradora” ou o corretor de seguros consulte Benefícios
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