Mediador de seguros a título acessório
ver o que éSendo uma modalidade de distribuidor que a APROSE não admite no seu seio, o “mediador de seguros a título acessório (MSTA)”, é a categoria de distribuidor de seguros em que a pessoa, singular ou coletiva – com exceção das instituições de crédito ou de empresas de investimento –, inicia ou exerce mediante remuneração, nos termos do(s) contrato(s) que celebre(m) com uma ou mais seguradoras ou mediadores de seguros, por força dos quais atuam em seu nome e por sua conta, a atividade de distribuição de seguros numa base acessória, desde que estejam reunidas as seguintes condições:
a) A atividade profissional principal da pessoa não consista na distribuição de seguros;
b) Os produtos de seguros distribuídos sejam complementares de um bem ou de um serviço;
c) Os produtos de seguros em causa não cubram riscos do ramo Vida ou de responsabilidade civil, salvo se essa cobertura for em complemento de um bem ou de um serviço prestado pelo MSTA no âmbito da sua atividade profissional principal; e
d) Os produtos de seguros em causa não sejam produtos de investimento com base em seguros (PIBS).
Para informação adicional sobre as desvantagens de contratar um “mediador de seguros a título acessório (MSTA)” consulte Canais inadequados