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Que mediador de seguros ?

Porquê escolher um mediador adequado

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Mediadores Adequados

O mediador adequado é o Corretor ou o Agente de Seguros Profissional, Responsável e Multisseguradora

Porque possuem, de modo permanentemente atualizado, qualificação técnica adequada, quer a inicial, quer a contínua, a qual lhes transmite as habilitações, conhecimentos e aptidões profissionais legalmente impostas e absolutamente necessários ao exercício da atividade, cumprem rigorosos requisitos legais e fazem da mediação de seguros a sua atividade profissional e empresarial predominante, constituindo o acompanhamento, assistência e assessoria ao consumidor e ao respetivo contrato de seguro a essência da sua profissão.

 

Ao exigir esta condição ao distribuidor de seguros que o contacte, ou que queira contactar, estará a excluir os mediadores que exercem a atividade a tempo parcial / titulo acessório ou ocasional (os bancos, sociedades financeiras de aquisição a crédito, CTT, agências de viagem, concessionários automóvel, trabalhadores subordinados de seguradoras, etc.) e, sobretudo, os “mediadores de seguros a título acessório (MSTA)”.

 

Porque, conscientes das obrigações legais que sobre si impendem e que os podem fazer incorrer em responsabilidade civil perante os tomadores dos seguros, segurados, pessoas seguras, beneficiários e seguradoras, contrataram eles próprios, através da APROSE (automaticamente incluído no valor das quotizações associativas), um seguro de responsabilidade civil que cobre o risco de erro profissional no desempenho da sua atividade, dos seus trabalhadores e colaboradores, respondendo, neste âmbito e nos termos das condições contratuais, pelo pagamento de quaisquer indemnizações perante as pessoas ou entidades lesadas.

 

Ao exigir o comprovativo da existência deste requisito ao distribuidor de seguros que o contacte, ou que queira contactar, estará a excluir os mediadores que exercem a atividade em violação do prescrito legalmente neste âmbito, conquanto consiste num dever cujo cumprimento é legalmente determinado, sem se preocuparem com o pagamento de quaisquer indemnizações que decorram da violação do dever de cuidado no aconselhamento e assistência a si e ao contrato de seguro.

Porque, tendo como estratégia empresarial a colaboração com várias seguradoras, estão sempre em condições de disponibilizar os produtos e contratos de seguros mais adequados às necessidades dos seus clientes, facultando-lhes o exercício do direito de optar, de entre aqueles e de acordo com o seu conselho profissional especializado, após terem consultado o mercado e obtido as melhores condições em termos de prémio/preço e de cobertura de riscos.

 

Ao exigir este perfil ao distribuidor de seguros que o contacte, ou que queira contactar, estará a excluir, para além das empresas de seguros na sua qualidade de distribuidores de seguros – que também a têm –, os que colaboram exclusivamente com uma só seguradora (agentes exclusivos e MSTA’s exclusivos).