Eleger ou destituir os membros da sua Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
Aprovar o orçamento, relatório, balanço e contas anualmente apresentadas pela Direção;
Alterar os Estatutos e aprovar regulamentos da Associação;
Deliberar sobre a extinção da Associação;
Fixar os montantes da joia, quotas e outras contribuições gerais a pagar pelos associados;
Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam reservados pela lei ou pelos Estatutos e, em geral, sobre tudo quanto respeite à atividade associativa e que seja submetido à sua apreciação;
Deliberar sobre a criação de secções ou delegações;
Deliberar, sob proposta da Direção ou de pelo menos vinte associados, sobre a exclusão de qualquer associado que tenha praticado atos contrários aos objetivos da Associação ou suscetíveis de afetar o seu prestígio;
Apreciar os atos dos restantes órgãos sociais.
Direção
Promover a realização dos objetivos estabelecidos estatutariamente;
Dar execução às deliberações da Assembleia-Geral;
Administrar a Associação, nomeadamente organizar e superintender nos seus serviços, contratar pessoal e fixar as respetivas remunerações;
Elaborar e submeter à Assembleia-Geral os projetos de regulamentos;
Elaborar e submeter anualmente à Assembleia-Geral o orçamento, relatório, balanço e contas, estas últimas certificadas por Revisor Oficial de Contas;
Submeter à Assembleia-Geral a proposta de fixação da joia, quotas e outras contribuições a pagar pelos associados;
Admitir associados nos termos do disposto nos Estatutos;
Exercer a ação disciplinar em conformidade com o previsto nos Estatutos;
Representar a Associação em juízo e fora dele.
Conselho Fiscal
Examinar as contas da Associação pelo menos trimestralmente;
Fiscalizar frequentemente os serviços da secretaria;
Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas submetidas à Assembleia;
Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
Emitir parecer sobre o montante das joias, quotas e outras contribuições a pagar pelos associados;
Assistir às reuniões da Direção sempre que o julgue necessário ou a pedido daquela.
We and selected partners and related companies, use cookies and similar technologies as specified in our Cookies Policy. You agree to consent to the use of these technologies by clicking Accept, or by continuing to browse this website. You can learn more about how we use cookies and set cookie preferences in Settings.