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Seguradoras negam atuação concertada para reduzir a concorrência

Em causa a falta de informação sobre alteração de preços das apólices

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As seguradoras negam a existência de uma “atuação concertada” em relação à falta de informação sobre os aumentos de preços na renovação dos contratos. Através de uma nota de esclarecimento enviada para a redação da Vida Económica, que é publicada na página 8 da presente edição, a Associação Portuguesa de Seguradores contesta o conteúdo na notícia incluída na edição de 19 de julho passado. Apesar de estar instituída uma prática generalizada entre as seguradoras de não comunicar aos segurados a alteração de preços na renovação dos contratos, a APS rejeita a ideia que exista uma ação coordenada entre os operadores com o objetivo de omitir informação aos segurados, facilitar os agravamentos de preços e reduzir a concorrência entre as companhias de seguros.

 

De acordo com a APS, as seguradoras começaram este ano a seguir as recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros sobre informação de alteração de preços na renovação dos contratos, de forma faseada e de acordo com o período transitório previsto na Circular n.º 1/2024 da ASF.

 

No entanto, o período transitório até 31 de dezembro de 2024 concedido pela ASF apenas contempla os casos em que alteração de preço se deve à iniciativa dos segurados, o que representa uma parte muito reduzida dos mais de 10 milhões de contratos abrangidos.

 

Segundo apurou a “Vida Económica” a maioria das seguradoras está erradamente a considerar que o período transitório se aplica a todos os contratos e não apenas aos contratos onde a alteração de preço se deve à iniciativa dos segurados, atrasando o envio de informação aos segurados e o cumprimento das recomendações da ASF.

 

Na nota de esclarecimento enviada à “Vida Económica”, a APS não contesta as recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros, mas a­firma que as seguradoras não estão obrigadas a comunicar aos segurados os aumentos de preços na renovação dos contratos. No entanto, essa afi­rmação contraria todos os pareceres de juristas consultados pela “Vida Económica”. Ao contrário do que refere a APS, as seguradoras estão legalmente obrigadas a informar os segurados sobre os aumentos de preços que aplicam. E à semelhança do que acontece em todos os contratos, a validade das alterações às condições contratuais depende do acordo mútuo das partes.

Com base nos exemplos apresentados pela APS, a “Vida Económica” constatou que nos casos em que a variação de preços está a ser comunicada dando cumprimento às recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros, a informação é confusa e omissa, difi­cultando a análise e compreensão por parte dos segurados. Por exemplo, no caso do seguro automóvel o desconto por bónus ao não haver acidentes tem uma influência considerável sobre o preço podendo reduzir até 5% do valor do prémio.

 

No entanto, a prática generalizada entre as seguradoras é não incluir os descontos por bónus malus nas condições particulares da apólice o que priva os segurados de informação, difi­culta a procura de alternativas no mercado, e prejudica a literacia fi­nanceira.

 

As seguradoras começam a comunicar aumentos de preços aos clientes individuais, conforme determinam as recomendações da ASF. Mas, as empresas continuam a não receber qualquer informação sobre aumento de preços na renovação dos contratos, apesar de não existir qualquer exceção legal que preveja a sua exclusão quer nas normas gerais dos contratos, nem no Regime Jurídico do Contrato de Seguro.

 

Assim, e apesar de as empresas não estarem incluídas nas recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros, as seguradoras continuam a não cumprir as suas obrigações legais e contratuais ao aumentar os preços dos contratos sem informar as empresas e outras pessoas coletivas, alterando as condições dos contratos na base da presunção do acordo dos segurados.

 

 

Direito de resposta

 

Seguradoras omitem aumento de preços na renovação dos contratos”

 

Relativamente à notícia com o título em epígrafe, publicada na edição nº 2038 da “Vida Económica”, de 19 de julho de 2024, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) presta os seguintes esclarecimentos:

 

“A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) informa que refuta que haja qualquer ‘atuação coordenada com o objetivo de não informar os clientes, facilitar os agravamentos de preços, e restringir a concorrência entre as companhias de seguros’, conforme referido no texto da notícia, e esclarece ainda que:

 

- A maioria as empresas de seguros começaram já a implementar as recomendações em causa, em linha com as orientações da circular 1/2024 que prevê o cumprimento faseado das recomendações e ­fixa um período transitório, o qual decorre até 31 de dezembro de 2024.

 

- As empresas de seguros cumprem e sempre cumpriram os deveres legais de informação relativos à alteração das condições contratuais e aos avisos de pagamento. O cumprimento desses deveres não está, nem nunca foi posto em causa.

 

- Está-se perante meras recomendações e não de normas de aplicação obrigatória. Não obstante, as empresas de seguros, desde logo manifestaram intenção de dar cumprimento às mesmas.

 

- A implementação das recomendações da ASF obriga, ao contrário do referido, a adaptações informáticas avultadas e, algumas, revestem-se de grande complexidade. A própria circular da ASF o reconhece e daí estabelecer um faseamento e um período de transição até à conclusão dos processos de adaptação dos sistemas informáticos.

 

- Os ajustamentos de prémio quando ocorrem não são, em regra, feitos em simultâneo, de forma automática e homogénea, para todos os ramos e suas modalidades, clientes e tipos de contratos, sendo antes fruto da combinação de múltiplos fatores, subjacentes às tarifas aplicáveis, uns no sentido do aumento do prémio, outros no da sua diminuição, a que se somam as alterações solicitadas pelo próprio tomador do seguro.

 

- O número de apólices de seguro abrangidas pela recomendação em causa supera os 10 milhões de contratos.

 

- O texto da notícia publicada enferma de múltiplas imprecisões de onde resulta que, ao invés de contribuir para o esclarecimento do leitor, é fonte de grave desinformação, afetando de forma leviana e generalizada a reputação do setor.”

 

José Galamba de Oliveira

(Presidente da APS)

 

 

 

Fidelidade está a cumprir com as recomendações da ASF

 

A Fidelidade está a atuar em conformidade com as recomendações da ASF no que respeita à informação do segurado sobre a variação do preço do prémio de seguro. Esta é a conclusão que se retira das respostas às nossas questões. Importa salientar que esta seguradora, ao contrário das outras que estão no mercado, revelou desde o princípio, através do seu diretor de Relações Institucionais e Responsabilidade Social, Mário São Vicente, uma postura de colaboração com a investigação da Vida Económica, prestando os esclarecimentos solicitados e fornecendo inclusive avisos de cobrança aos seus clientes, numa atitude de boa-fé.

 

Vida Económica - A informação sobre a variação dos prémios dos seguros tem vindo a ser feita à totalidade dos segurados ou transitoriamente a uma parte deles?

Mário São Vicente - Está a ser feita para todas as renovações processadas desde o início do ano, para os clientes particulares do ramo automóvel e multirriscos habitação, exceto se tiver sido feita alteração ao contrato na anuidade anterior.

 

VE - No exemplos apresentados, como se explicam variações positivas e negativas dos capitais nos seguros casa? Se existe uma atualização automática anual com um índice comum a alteração dos capitais seguros deveria ser sempre positiva e uniforme.

MSV - Nos exemplos apresentados, não há variações negativas do capital de seguros casa. Não obstante, as variações de capitais estão fortemente correlacionadas com a infl­ação, pelo que há necessidade de separar o que é efeito de infl­ação e o que é efeito da variação de capitais. Para a separação de fatores entre infl­ação e variação de capitais, está a considerar-se primeiro a infl­ação (considerando índices de in­flação alinhados com os tipos de bens seguros e os tipos de indemnizações pagas) e só depois a variação de capitais. Sendo certo que a larga maioria dos contratos dos seguros casa têm a aplicação da atualização automática com base nos valores publicados pela ASF, os índices variam em função do tipo de bens seguros e o impacto da variação de capitais no prémio está dependente do nível de capital seguro.

 

VE - Como se explica a variação negativa de capitais num seguro de RC automóvel?

MSV - Em seguros de automóvel que não garantam coberturas de danos próprios, não há variações negativas do prémio por efeito da evolução dos capitais. Nos exemplos apresentados, essas variações negativas só ocorreram em apólices que, para além da responsabilidade civil automóvel, também garantem coberturas de danos próprios, sendo que essa redução decorre da revisão do valor atual dos veículos nas renovações.

 

VE - Não compreendemos que nos exemplos apresentados sejam mencionadas taxas de inflação diferentes para seguros do mesmo ramo.

MSV - As taxas de in­flação apresentadas corresponde a “in­flação específica” a qual, como referido também no aviso de recibo, “re­flete o aumento de preços dos bens e serviços utilizados na regularização de sinistros, podendo diferir da infl­ação referente ao índice de Preços no Consumidor (IPC) publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).”. No caso de seguros de casa temos taxas de infl­ação diferentes dependendo do tipo de bens seguros, dado que o tipo de prestações pagas variam. No caso de seguros de edifício, a in­flação é fortemente condicionada por custos de reconstrução de imóveis, enquanto que nos seguros de conteúdos as indemnizações estão maioritariamente associadas a danos em móveis, eletrodomésticos e outros tipos de recheios das habitações. Por exemplo, os próprios índices de atualização automática de capitais, publicados pela ASF, também fazem diferenciação entre o tipo de bens seguros nas apólices.

 

VE - A menção à variação da sinistralidade diz respeito ao contrato em causa, à carteira da Fidelidade ou ao ramo a nível do mercado?

MSV - A variação da sinistralidade diz respeito à evolução da frequência de ocorrência esperada de sinistros na carteira da Fidelidade, a qual é ajustada para os clientes cujo comportamento específico de participação de sinistros revela propensão para sinistralidade mais elevada do que a média.

 

VE - Tendo em conta que no seguro automóvel se aplica o sistema do bónus malus e que tem um impacto significativo no valor do prémio a falta de informação não impede o segurado de ter uma perceção correta da variação do prémio? Por exemplo, se na anuidade seguinte, o bónus por não haver acidentes for superior, o valor do prémio pode descer face ao ano anterior, mas a tarifa do seguro até pode aumentar. Neste caso, o segurado é informado que o prémio diminui mas de facto a tarifa do seguro aumenta.

MSV - A Fidelidade implementou o detalhe dos fatores que contribuem para a variação do prémio de acordo com as recomendações da ASF, as quais não fazem qualquer destaque específico à evolução do bónus-malus. Considerando-se que poderia ser interessante destacar o impacto da evolução da classe de bónus no prémio, o exercício de isolar o impacto de todos os fatores no prémio de renovação de todos os avisos de pagamento é complexo e a sua implementação obrigou a alguma simplificação. Por este motivo, há diversos fatores tarifários que não são detalhados no aviso de pagamento, como acontece também, por exemplo, com a idade da carta, a idade do veículo e a idade do edifício. 

 

Vida Económica 26/07/2024

 

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