A APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, informa em comunicado que a data prevista para transpor a Diretiva da Distribuição de Seguros [Diretiva (UE) 2016/96] para Portugal será adiada, logo que a referida alteração seja publicada no Jornal Oficial da União Europeia, para 1 de julho próximo. O prazo inicial previa que os Estados-Membros da União Europeia efetuassem a transposição da DDS até amanhã, 23 de Fevereiro.
O Governo terá de publicar no Diário da República, até à nova data de 1 de julho próximo, sob pena de instauração de procedimento de incumprimento por parte das instituições comunitárias. Com o futuro diploma legal que regulará as novas condições de acesso e de exercício da atividade de distribuição de seguros, o Executivo passa a beneficiar de um período de tempo mais alargado para cumprir o calendário estipulado a nível europeu.
"Defendemos que uma alteração como esta, que definirá no nosso país o futuro quadro legal aplicável à atividade de distribuição de seguros, onde se inclui, em particular, a exercida pelos mediadores de seguros, agentes e corretores representados, carece de discussão pública por parte dos principais intervenientes do setor", sublinha David Pereira, presidente da APROSE.
A APROSE já anteriormente tinha emitido o seu parecer sobre a versão preliminar do anteprojeto de Decreto-Lei de transposição da DDS e aguarda a abertura do "necessário e útil" processo de consulta pública.
A proposta de Diretiva, que ainda terá de ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), prevê a aplicação da DDS para 1 de Outubro de 2018 (data a partir da qual o cumprimento da mesma será exigível) já está disponível para consulta.
O Jornal Económico 22/02/2018