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MANDATO PARA O TRIÉNIO 2017/2019(conforme ato eleitoral decorrido em Assembleia-Geral de 18/04/2017)
Assembleia-Geral (membros)
À Assembleia-Geral compete:
- Eleger ou destituir os membros da sua Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;
- Aprovar o orçamento, relatório, balanço e contas anualmente apresentadas pela Direção;
- Alterar os Estatutos e aprovar regulamentos da Associação;
- Deliberar sobre a extinção da Associação;
- Fixar os montantes da jóia, quotas e outras contribuições a pagar pelos associados;
- Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam reservados pela lei ou pelos presentes Estatutos e, em geral, sobre tudo quanto respeite à atividade associativa e que seja submetido à sua apreciação;
- Deliberar sobre a criação de secções ou delegações;
- Deliberar, sob proposta da Direção ou de pelo menos vinte associados, sobre a exclusão de qualquer sócio que tenha praticado atos contrários aos objetivos da Associação ou suscetíveis de afetar o seu prestígio;
- Apreciar os atos dos restantes órgãos sociais.
Direção (membros)
Compete à Direção:
- Promover a realização dos objectivos que presidiram à constituição da Associação e, em especial, os referidos no artigo 3º;
- Dar execução às deliberações da Assembleia-Geral;
- Administrar a Associação, nomeadamente organizar e superintender nos seus serviços, contratar pessoal e fixar as respectivas remunerações;
- Elaborar e submeter à Assembleia-Geral os projetos de regulamentos;
- Elaborar e submeter anualmente à Assembleia-Geral o orçamento, relatório, balanço e contas, estas últimas certificadas por Revisor Oficial de Contas;
- Submeter à Assembleia-Geral a proposta de fixação da jóia, quotas e outras contribuições a pagar pelos associados;
- Admitir associados nos termos do artigo 5º;
- Exercer a acção disciplinar prevista no artigo 43º;
- Representar a Associação em juízo e fora dele.
Conselho Fiscal (membros)
São atribuições do Conselho Fiscal:
- Examinar as contas da Associação pelo menos trimestralmente;
- Fiscalizar frequentemente os serviços da secretaria;
- Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas submetidas à Assembleia-Geral;
- Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
- Emitir parecer sobre o montante das jóias, quotas e outras contribuições a pagar pelos associados;
- Assistir às reuniões da Direção sempre que o julgue necessário ou a pedido daquela.
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